Aluguel Hospitalar

Aluguel de cilindro de oxigênio: como funciona

Cilindro de oxigênio é o recipiente que armazena o gás. O gás medicinal é um medicamento e exige prescrição, e seu fornecimento tem exigência regulatória própria, diferente do aluguel de um equipamento comum.

Por Equipe editorial. Publicado em , revisado em .

O que é

Cilindro de oxigênio é um recipiente de metal, resistente e fechado por uma válvula, que armazena oxigênio comprimido. Em termos gerais de funcionamento, o gás sai do recipiente quando a válvula é aberta e é conduzido por um conjunto de peças até a cânula ou a máscara. O recipiente é um equipamento, e o que está dentro dele é outra coisa.

O oxigênio medicinal é gás medicinal, e gás medicinal é medicamento. A RDC nº 870/2024, da Anvisa, define gás medicinal como gás ou mistura de gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos, e a Anvisa informa que os gases medicinais de que tratam as suas normas são medicamentos. Os programas públicos de oxigenoterapia pedem prescrição do médico assistente, e o fornecimento tem exigência regulatória própria, mais específica que a do aluguel de uma cama ou de um andador.

Essa diferença muda a forma de contratar. Ao alugar um andador, a locadora entrega um objeto. Ao receber oxigênio em cilindro, a família lida com um recipiente que precisa ser reposto ou recarregado por quem fornece o gás, e com um medicamento. A página concentrador ou cilindro explica a diferença entre as duas fontes de oxigênio e é leitura de apoio a esta.

Este item depende de prescrição, e quem define se ele é necessário e como é usado é a equipe de saúde que acompanha o caso. Este site não orienta o uso e não indica equipamento.

O que a prescrição costuma especificar

A prescrição de oxigênio é o documento que a empresa fornecedora costuma pedir antes de entregar o cilindro. Ela é feita pela equipe de saúde que acompanha o paciente e traz as definições de uso do tratamento. Este site não descreve quais são essas definições, porque são individuais e cabem a quem prescreve.

Em termos gerais, a prescrição costuma tratar do tipo de fonte de oxigênio, dos períodos de uso, dos acessórios necessários e, quando for o caso, de uma fonte de reserva. Esses itens são explicados pela equipe de saúde, e a empresa trabalha a partir do documento.

Algumas perguntas costumam organizar a conversa com a equipe e com a empresa, e dizem respeito à logística.

  • Quem fornece o gás e quem fornece o recipiente, e se são empresas diferentes.

  • Como é feita a reposição ou a recarga e em que intervalo declarado.

  • Qual é a validade da prescrição e quando ela é renovada.

  • Quais acessórios acompanham o cilindro e quem os repõe.

  • Quem atende em caso de dúvida ou de falha e em que horário.

A empresa não altera a prescrição. Qualquer dúvida sobre o documento vai para quem o emitiu.

Como funciona o aluguel

O contrato que envolve cilindro costuma ter duas partes: a do recipiente e a do gás. O recipiente é alugado, e o gás é reposto ou recarregado. Em muitas empresas as duas partes aparecem no mesmo contrato, mas não necessariamente, e vale perguntar quem responde por cada uma.

Os pontos que costumam constar são o prazo, o valor do período, a periodicidade de reposição ou recarga declarada pela empresa, o responsável por entrega e retirada, o atendimento em caso de falha, a reposição de acessórios e as regras de devolução. O prazo de entrega é informado pela empresa e varia conforme a cidade e o momento. Este site não promete prazo e não afirma que o produto está disponível.

Um ponto próprio do cilindro é a origem do gás. A RDC nº 870/2024 estabelece que gases medicinais enquadrados como medicamentos somente podem ser produzidos e envasados em linhas de produção com Certificado de Boas Práticas de Fabricação válido, emitido pela Anvisa. É uma regra sobre produção e envase, e quem contrata pode perguntar à empresa de onde vem o gás e quem o envasa.

O uso do cilindro, a segurança do ambiente e os cuidados com o recipiente são orientados por quem o entrega e pela equipe de saúde. Este site não ensina procedimento em paciente. A página de oxigênio sobre segurança tem apenas o foco no ambiente. O guia sobre como funciona o aluguel trata das regras gerais, e o concentrador de oxigênio tem página própria.

Cobertura

No plano de saúde, o Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, de 30 de agosto de 2024, da ANS, afirma que a Lei nº 9.656/1998 não inclui a atenção domiciliar entre as coberturas obrigatórias, e que as operadoras podem oferecer cobertura maior que a do Rol, por iniciativa própria ou por previsão expressa em contrato. O parecer também afirma que a lei não contempla, entre as coberturas obrigatórias, o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, com exceção dos antineoplásicos orais e de adjuvantes. O oxigênio medicinal é medicamento, mas o parecer não o cita nominalmente, e a cobertura depende do contrato e da segmentação do plano. Consulte seu contrato e sua operadora.

No SUS, o Ministério da Saúde informa que o serviço de atenção domiciliar pode apoiar pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde, e que o acesso é geralmente feito no hospital em que o usuário estiver internado. A oferta de oxigênio no domicílio varia conforme o município e o estado. As páginas oxigênio pelo SUS e plano de saúde e oxigênio tratam de cada caminho.

Regularização na Anvisa

Há duas camadas de regularização a considerar. A primeira é a do recipiente e dos acessórios, que são equipamentos. Dependendo da classificação do produto, ficam sujeitos a notificação ou registro como dispositivo médico. A RDC nº 751/2022 define que os dispositivos médicos das classes de risco I e II são sujeitos a notificação e os das classes III e IV, a registro. A classificação de cada produto é feita pelo fabricante ou importador junto à Anvisa.

A segunda camada é a do gás, que como medicamento segue regras próprias da Anvisa, entre elas as da RDC nº 870/2024. Este site não avalia a situação de nenhuma empresa. Quem quiser conferir pode pedir à empresa as informações sobre o gás e o recipiente e consultar o site da Anvisa.

Para os equipamentos, o caminho é pedir o número de notificação ou registro e pesquisá-lo na consulta de produtos para saúde da Anvisa, que oferece um sistema de consultas e uma lista com todos os produtos regularizados. O passo a passo está em como saber se o equipamento é regularizado. Para encontrar empresas por cidade, veja locadoras por estado.

Onde alugar cilindro de oxigênio

As locadoras estão listadas por cidade, com telefone e selo de confirmação. Nenhuma empresa declarou equipamentos ainda; a página da cidade lista todas as locadoras, e a declaração por item entra pela reivindicação.

Ou escolha pela lista de estados.

Perguntas frequentes

O oxigênio do cilindro é medicamento?
Sim. A RDC nº 870/2024, da Anvisa, define gás medicinal como gás ou mistura de gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos, e a Anvisa informa que os gases medicinais de que tratam as suas normas são medicamentos. Os programas públicos de oxigenoterapia pedem prescrição do médico assistente.
Alugar o cilindro e comprar o gás são a mesma coisa?
Não. O recipiente é um equipamento, e o gás medicinal é um medicamento. Em muitos contratos os dois aparecem juntos, e vale perguntar à empresa como cada parte é fornecida e quem responde por ela.
Qualquer empresa pode fornecer gás medicinal?
A RDC nº 870/2024 prevê que gases medicinais enquadrados como medicamentos somente podem ser produzidos e envasados em linhas de produção com Certificado de Boas Práticas de Fabricação válido, emitido pela Anvisa. Pergunte à empresa sobre a origem do gás.
Qual a diferença entre cilindro e concentrador?
O cilindro guarda gás já produzido e envasado, e o concentrador é um aparelho elétrico que obtém oxigênio do ar. A página concentrador ou cilindro explica a diferença com detalhe.
O plano de saúde cobre o cilindro de oxigênio?
O Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, da ANS, afirma que a atenção domiciliar não está entre as coberturas obrigatórias do Rol e é devida quando há previsão contratual. Consulte seu contrato e sua operadora.

Fontes

  1. Anvisa, RDC nº 870/2024 (gases medicinais)acesso em 11 de outubro de 2026
  2. Anvisa, Publicado novo marco regulatório de gases medicinais, notícia de 22/05/2024acesso em 11 de outubro de 2026
  3. Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, Protocolo do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (2017)acesso em 11 de outubro de 2026
  4. ANS, Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 (atenção domiciliar)acesso em 11 de outubro de 2026
  5. Ministério da Saúde, Atenção Domiciliaracesso em 11 de outubro de 2026
  6. Anvisa, RDC nº 751/2022 (classificação de risco, notificação e registro de dispositivos médicos)acesso em 11 de outubro de 2026
  7. Anvisa, Consulta de produtos para saúdeacesso em 11 de outubro de 2026

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