Aluguel Hospitalar

Aluguel de concentrador de oxigênio: como funciona

Concentrador de oxigênio é um aparelho elétrico que obtém oxigênio do ar do ambiente. É um equipamento, diferente do gás em cilindro. O aluguel depende de prescrição, e o uso é definido pela equipe de saúde.

Por Equipe editorial. Publicado em , revisado em .

O que é

Concentrador de oxigênio é um aparelho elétrico que obtém oxigênio do ar do ambiente. Em termos gerais de funcionamento, ele capta o ar, passa por filtros e por um sistema interno que separa os gases, e entrega o oxigênio por uma saída conectada a uma cânula ou a uma máscara. Por depender da energia elétrica, ele precisa estar ligado a uma tomada, e alguns modelos portáteis têm bateria.

O concentrador é um equipamento. O oxigênio em cilindro, por sua vez, é gás medicinal, que é um medicamento. Essa diferença é a dúvida mais comum de quem recebe alta com prescrição de oxigênio, e a página concentrador ou cilindro a trata em detalhe.

Os modelos que aparecem em catálogos se dividem, em geral, em estacionários, de uso domiciliar e com rodinhas, e portáteis, mais leves e com bateria. Há também acessórios que costumam acompanhar o aparelho: umidificador, cânulas, máscaras, filtros e extensões. Quais acessórios entram em cada contrato varia conforme a locadora.

Este item depende de prescrição, e quem define se ele é necessário e como é usado é a equipe de saúde que acompanha o caso. Este site não orienta o uso e não indica equipamento.

O que a prescrição costuma especificar

Como o oxigênio é um medicamento, a prescrição é o documento que a locadora costuma pedir para formalizar o contrato. Em geral, ela é emitida pela equipe de saúde que acompanha o paciente e traz as definições de uso do tratamento. Este site não descreve quais são essas definições, porque elas são individuais e cabem exclusivamente a quem prescreve.

O que se pode dizer, em termos gerais, é que a prescrição costuma tratar de aspectos como o tipo de equipamento, os períodos de uso, os acessórios necessários e a eventual necessidade de uma fonte de reserva. Esses itens são explicados pela equipe de saúde, e a locadora trabalha a partir do documento.

Algumas perguntas costumam ajudar a conversa com a equipe que prescreve, e elas dizem respeito à logística, não ao tratamento.

  • Quem acompanhará o uso em casa e como a equipe pode ser contatada.

  • Se a prescrição tem validade e quando precisa ser renovada.

  • Se há necessidade de um equipamento adicional ou de reserva, e de que tipo.

  • Quais acessórios consumíveis acompanham o aparelho e como são repostos.

  • Quem faz a manutenção e como é feito o contato em caso de falha.

A locadora não altera a prescrição. Se houver dúvida sobre o documento, a pergunta vai para quem o emitiu.

Como funciona o aluguel

O aluguel do concentrador é um contrato temporário. A locadora entrega o aparelho, instala, apresenta o equipamento e o recolhe ao fim do prazo. Os pontos que costumam constar são: prazo do contrato, valor do período, responsável por entrega e instalação, atendimento técnico, reposição de acessórios e regras de devolução.

Há pontos específicos que merecem leitura. O primeiro é o suporte técnico: quem atende em caso de falha, em que horário e em que prazo declarado. O segundo é a manutenção periódica, que costuma ser feita pela locadora. O terceiro é o consumo de energia, que varia por modelo e aparece na ficha do fabricante. O quarto é a existência de equipamento de reserva, que depende do contrato.

O prazo de entrega é informado pela locadora e varia conforme a cidade e o momento. Este site não promete prazo e não afirma que o equipamento está disponível. A página sobre como funciona o aluguel detalha as regras gerais, e a de contrato lista o que conferir antes de assinar.

A instalação, o uso e os cuidados com o equipamento são orientados por quem o entrega e pela equipe de saúde. Este site não ensina procedimento em paciente. Quanto à segurança do ambiente, a seção de oxigênio traz uma página própria. Equipamentos do mesmo grupo, como o cilindro de oxigênio e o aspirador de secreção, têm páginas separadas.

Cobertura

No plano de saúde, o Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, de 30 de agosto de 2024, da ANS, afirma que a Lei nº 9.656/1998 não inclui a atenção domiciliar entre as coberturas obrigatórias, e que o Rol não prevê cobertura obrigatória para procedimentos executados em domicílio. As operadoras podem oferecer cobertura maior que a do Rol, por iniciativa própria ou por previsão expressa em contrato. O parecer não trata do concentrador isoladamente. A cobertura, quando existe, depende do contrato e da segmentação do plano. Consulte seu contrato e sua operadora.

O parecer trata também da internação domiciliar oferecida como alternativa à internação hospitalar: somente o médico assistente determina se há indicação, e a operadora que não concordar em oferecer o serviço deve manter o beneficiário internado até a alta, quando não houver previsão contratual.

No SUS, o Ministério da Saúde informa que o serviço de atenção domiciliar pode apoiar pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde, e que o acesso é geralmente feito no hospital em que a pessoa estiver internada. A oferta de oxigênio domiciliar varia conforme o município e o estado. A página oxigênio pelo SUS trata do caminho, e a de plano de saúde e oxigênio trata do ponto do plano.

Regularização na Anvisa

O concentrador de oxigênio é um equipamento de uso em saúde e, dependendo da classificação, fica sujeito a notificação ou a registro como dispositivo médico. Pela RDC nº 751/2022, os dispositivos das classes de risco I e II são sujeitos a notificação, e os das classes III e IV, a registro. Qual classe vale para cada modelo é definido pelo fabricante ou importador junto à Anvisa, e este site não faz essa classificação.

Para conferir, peça à locadora o número de notificação ou registro do modelo. A RDC prevê que a rotulagem traga o número, precedido da sigla de identificação da Anvisa. Com ele, a consulta de produtos para saúde, no site da Anvisa, oferece o sistema de consultas e uma lista com todos os produtos regularizados. O passo a passo está em como saber se o equipamento é regularizado.

A regularização do equipamento não se confunde com a do gás medicinal, que tem regras próprias. A conferência vale para o aparelho alugado. Para encontrar empresas por cidade, veja locadoras por estado.

Sobre o uso de energia, veja concentrador de oxigênio e conta de luz; sobre queda de energia, falta de energia com equipamento em casa.

Onde alugar concentrador de oxigênio

As locadoras estão listadas por cidade, com telefone e selo de confirmação. Nenhuma empresa declarou equipamentos ainda; a página da cidade lista todas as locadoras, e a declaração por item entra pela reivindicação.

Ou escolha pela lista de estados.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre concentrador e cilindro de oxigênio?
O concentrador é um aparelho elétrico que obtém oxigênio do ar do ambiente. O cilindro é um recipiente que armazena gás medicinal, que é um medicamento. A página de oxigênio deste site explica a diferença com mais detalhe.
O concentrador de oxigênio pode ser alugado sem prescrição?
O oxigênio medicinal exige prescrição, e muitas locadoras pedem o documento para o contrato. Os detalhes do uso são definidos pela equipe de saúde que acompanha o caso, e este site não os descreve.
O concentrador de oxigênio gasta muita energia?
Ele depende de tomada e consome energia elétrica, que varia por modelo. A locadora informa os dados do fabricante, e a família pode comparar com o consumo da casa.
O que acontece se faltar energia?
O aparelho depende de eletricidade. Quem contrata costuma perguntar à locadora e à equipe de saúde como a casa deve se organizar para esse caso, porque a resposta depende do quadro e do modelo.
O plano de saúde cobre o concentrador de oxigênio?
O Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, da ANS, afirma que a atenção domiciliar não está entre as coberturas obrigatórias do Rol e é devida quando há previsão contratual. Consulte seu contrato e sua operadora.

Fontes

  1. ANS, Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 (atenção domiciliar)acesso em 11 de outubro de 2026
  2. Ministério da Saúde, Atenção Domiciliaracesso em 11 de outubro de 2026
  3. Anvisa, RDC nº 870/2024 (gases medicinais)acesso em 11 de outubro de 2026
  4. Anvisa, RDC nº 751/2022 (classificação de risco, notificação e registro de dispositivos médicos)acesso em 11 de outubro de 2026
  5. Anvisa, Consulta de produtos para saúdeacesso em 11 de outubro de 2026

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