Plano de saúde cobre oxigênio domiciliar?
Para o oxigênio em casa, a resposta depende do contrato e da segmentação do plano. A lei prevê gases medicinais durante a internação hospitalar, e a ANS informa que a atenção domiciliar e os medicamentos de uso domiciliar não são, em regra, cobertura obrigatória.
Por Equipe editorial. Publicado em , revisado em .
A resposta depende de três coisas
Quem recebe alta com prescrição de oxigênio costuma perguntar se o plano de saúde paga. Não há resposta única, porque ela depende de três pontos: o que o contrato prevê, a segmentação do plano (hospitalar ou não, por exemplo) e a situação em que o oxigênio é usado, na internação no hospital, na internação domiciliar no lugar da hospitalar ou em casa depois da alta. A ressalva vale para tudo o que está abaixo: depende do contrato e da segmentação do plano.
O oxigênio é medicamento
A Anvisa informa que os gases medicinais de que trata o seu marco regulatório são medicamentos. É esse enquadramento que aproxima o oxigênio das regras de medicamento da lei dos planos, como mostra a seção seguinte. O aparelho que separa o oxigênio do ar, o concentrador, é outra coisa: é um equipamento, como explica concentrador de oxigênio ou cilindro.
Durante a internação hospitalar
A Lei nº 9.656/1998, no artigo 12, inciso II, alínea d, descreve a cobertura mínima nos planos com internação hospitalar, que inclui o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar. Em outras palavras, a lei trata o gás medicinal como parte da cobertura da internação, respeitada a segmentação contratada.
Na internação domiciliar no lugar da hospitalar
A ANS diz que, se a operadora oferecer a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, ela deve obedecer às exigências da Anvisa e às alíneas c, d, e e g do inciso II do artigo 12 da lei. O Parecer Técnico nº 20/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 acrescenta que os medicamentos utilizados durante essa internação domiciliar têm cobertura obrigatória. Como o oxigênio é medicamento, a pergunta natural é se ele entra nessa regra; os pareceres que abrimos não mencionam o oxigênio por nome, então o ponto deve ser confirmado com a operadora e com o contrato. As condições dessa modalidade estão em internação domiciliar no lugar da internação hospitalar.
Em casa, depois da alta
Fora da internação domiciliar substituindo a hospitalar, a regra geral é outra. O Parecer nº 05/2024 informa que a atenção domiciliar não é cobertura obrigatória, e que o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar também não faz parte das coberturas obrigatórias (artigo 10, inciso VI), com exceção dos antineoplásicos orais e dos medicamentos associados ao tratamento antineoplásico. Os pareceres não relacionam o oxigênio nas exceções. Por isso, nos planos sem previsão contratual de atenção domiciliar ou de oxigênio, a ANS não aponta uma obrigação geral para o fornecimento em casa.
Isso não impede que o contrato preveja mais. Segundo o parecer, a operadora pode oferecer cobertura maior do que a do Rol, por iniciativa própria ou por previsão contratual. Alguns planos incluem serviços de atenção domiciliar, e nesse caso as regras do contrato é que dizem se o oxigênio e o aparelho estão incluídos. Nos planos antigos, anteriores a 1º de janeiro de 1999 e não adaptados, a cobertura de atenção domiciliar só é devida se o contrato a previr.
O que perguntar à operadora
O meu contrato prevê atenção domiciliar ou internação domiciliar, e em que condições
O oxigênio e o aparelho estão incluídos, e com qual empresa credenciada ou por reembolso
Qual documentação a operadora exige da equipe de saúde e em que prazo informa a decisão
Se a resposta for negativa, qual é a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta, por escrito e com protocolo
A resposta por escrito, com o motivo da negativa, é um direito previsto na RN nº 395/2016, como explica o que fazer se o plano negar. Para reclamar, veja como reclamar na ANS.
Como a segmentação influencia
A segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia) define o que a cobertura mínima inclui. A lei descreve o fornecimento de gases medicinais durante a internação nos planos que incluem internação hospitalar. Um plano apenas ambulatorial tem outra cobertura mínima, e o contrato pode prever serviços adicionais. Por isso, a mesma pergunta pode ter respostas diferentes para duas pessoas com planos distintos: confirme a segmentação no contrato antes de tirar conclusões.
Se o plano não cobrir
Algumas alternativas existem: o SUS, por meio dos programas estaduais e municipais descritos em oxigênio pelo SUS, e o aluguel particular, descrito em oxigênio domiciliar: como funciona o fornecimento. As locadoras do diretório declaram os equipamentos que trabalham; a prescrição continua sendo da equipe de saúde.
Limites desta página
Esta página resume a lei e dois pareceres da ANS, na versão de 30/08/2024, acessados em 11/10/2026. Não analisa contratos e não afirma o que a operadora de ninguém é obrigada a fazer. Quando a ANS tratar de oxigênio domiciliar de forma específica, a página será revisada. Cada caso é avaliado individualmente. Consulte o seu contrato e a sua operadora.
Perguntas frequentes
- O plano é obrigado a fornecer oxigênio em casa?
- Os pareceres da ANS que abrimos não tratam de oxigênio domiciliar de forma específica. Eles informam que atenção domiciliar e medicamentos de uso domiciliar não são, em regra, cobertura obrigatória, salvo exceções. O que vale para o seu caso depende do contrato e da segmentação.
- E durante a internação, o plano cobre o oxigênio?
- A lei prevê, nos planos com internação hospitalar, o fornecimento de gases medicinais conforme prescrição do médico assistente durante o período de internação (art. 12, inciso II, alínea d), respeitada a segmentação contratada.
- E na internação domiciliar no lugar da hospitalar?
- Segundo o Parecer nº 20/2024, os medicamentos usados durante a internação domiciliar em substituição à hospitalar têm cobertura obrigatória, com ou sem previsão contratual. Como o oxigênio é medicamento, esse é um ponto a confirmar com a operadora, pelo contrato.
- O aluguel do concentrador entra na cobertura?
- O concentrador é equipamento, e o aluguel costuma ser tratado dentro de um serviço de atenção domiciliar. Se o contrato prevê esse serviço, as regras dele valem; se não prevê, a obrigação em regra não existe, segundo a ANS. Confirme no contrato.
- O que fazer se o plano negar?
- Guardar o protocolo, pedir o motivo por escrito com a cláusula ou o dispositivo legal e, se necessário, reclamar na ANS. Os passos estão nas páginas de cobertura.
Fontes
- ANS, Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, Cobertura: atenção domiciliar (home care), publicado em 30/08/2024acesso em 11 de outubro de 2026
- ANS, Parecer Técnico nº 20/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, Cobertura: medicamentos para tratamento domiciliar, publicado em 30/08/2024acesso em 11 de outubro de 2026
- Presidência da República, Lei nº 9.656/1998, arts. 10 e 12acesso em 11 de outubro de 2026
- Anvisa, Publicado novo marco regulatório de gases medicinais, notícia de 22/05/2024acesso em 11 de outubro de 2026
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