Como denunciar uma empresa à Anvisa
Denúncia sobre empresa ou produto vai para o Fala.BR, a plataforma de ouvidoria. Problema com o funcionamento de um equipamento médico vai para o e-Notivisa, como queixa técnica ou evento adverso. São canais diferentes.
Por Equipe editorial. Publicado em , revisado em .
Dois canais, dois tipos de assunto
A dúvida mais comum é onde levar o problema. A Anvisa separa o que chega a ela em dois canais, e usar o errado atrasa o atendimento. Em resumo:
Denúncia sobre empresa ou produto vai para o Fala.BR, a plataforma de ouvidoria do governo federal
Problema com o funcionamento de um produto para saúde, como um equipamento que falhou ou que causou um efeito indesejado, vai para o e-Notivisa, como queixa técnica ou evento adverso
Em caso de urgência com a saúde de alguém, o primeiro passo é a equipe de saúde ou um serviço de urgência, e não um canal de ouvidoria. Os canais abaixo servem para registrar e investigar, não para atendimento imediato.
Denúncia pelo Fala.BR
A página da Ouvidoria da Anvisa, no gov.br, informa que as manifestações são enviadas pelo Fala.BR, plataforma onde se registram e se acompanham manifestações para órgãos do governo. Os tipos listados são sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de providências. A página de orientações define a denúncia como a comunicação de ato ilícito ou de irregularidade e dá como exemplo o caso de uma pessoa que denuncia irregularidades em empresa sujeita à fiscalização da Anvisa.
A mesma página orienta que o cadastro na plataforma é necessário para registrar uma manifestação, e que ele é feito pelo menu Cadastre-se da tela inicial, em falabr.cgu.gov.br. As páginas consultadas não detalham regras de anonimato nem a lista de informações exigidas, e por isso este texto não as descreve.
Acesse a plataforma Fala.BR e faça o cadastro ou o acesso.
Escolha o órgão, que aqui é a Anvisa, e o tipo de manifestação, que é a denúncia.
Descreva o fato com clareza: o nome e o CNPJ da empresa, o produto envolvido, o que aconteceu, onde e quando.
Anexe o que ajudar a entender o caso, como fotos da etiqueta do produto, documentos ou conversas. Evite incluir dado de saúde de terceiros.
Guarde o número do protocolo para acompanhar a resposta.
A página de e-Notivisa também orienta que, para denúncia de empresa ou produto sem registro na Anvisa, se use o canal geral de atendimento da agência, o Fale Conosco, acessível na página de canais de atendimento do gov.br/anvisa. As duas orientações oficiais convivem, e em caso de dúvida a página de canais de atendimento é o ponto de partida.
Problema com o equipamento pelo e-Notivisa
O e-Notivisa é o sistema que a Anvisa mantém para o cidadão relatar problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitária. Para dispositivos médicos, a página do sistema define:
Queixa técnica, que são suspeitas de alterações em produtos ou irregularidades de empresas
Evento adverso, que é qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos para a saúde
O serviço publicado no gov.br informa que pode usá-lo qualquer pessoa com CPF e conta ativa no gov.br, em nome próprio ou de terceiros, que o serviço é gratuito, e que a reclamação é encaminhada ao fabricante ou distribuidor e pode ser acompanhada no próprio sistema. O tempo médio estimado para a prestação do serviço, segundo a página, é de 30 dias úteis. O acesso é pelo endereço enotivisa.anvisa.gov.br. A Anvisa abriu o módulo de dispositivos médicos aos cidadãos em 2024, conforme notícia publicada em 28 de agosto daquele ano.
Ao registrar, tenha à mão o nome do equipamento, o modelo, o fabricante, o número de registro e o lote ou número de série, quando houver. Esses dados ajudam o fabricante a localizar o caso.
O que o e-Notivisa não recebe
O serviço informa que não aceita reclamações sobre questões econômicas, como reembolso ou cobrança indevida, nem denúncias sobre empresas ou produtos irregulares. Para o primeiro caso, o caminho é a empresa e, se preciso, os órgãos de defesa do consumidor. Para o segundo, o Fala.BR, conforme descrito acima.
Antes de denunciar
Uma denúncia é uma acusação, e deve se basear em fatos. Antes de registrar, vale conferir se não se trata de um mal-entendido que a própria locadora pode corrigir, como um equipamento com defeito que ela troca, e se a informação que levou à dúvida está correta. A consulta de registro e a de AFE ajudam a separar o que é lacuna de informação do que é um problema real, e estão em Consulta de registro de produto na Anvisa e AFE e licença sanitária.
Se o problema for o funcionamento do aparelho em uso, o primeiro contato é a locadora, que costuma ter canal de manutenção e troca, conforme explica o guia sobre manutenção e troca de equipamento. Se o problema for a negativa do plano de saúde, o caminho é outro, descrito em Como reclamar na ANS.
E se o problema for com este site
Se o dado de uma locadora aqui estiver errado, o caminho é o formulário de informar erro. O Aluguel Hospitalar não recebe denúncias contra empresas e não investiga reclamações.
Perguntas frequentes
- Qual o canal para denunciar uma empresa à Anvisa?
- A página da Ouvidoria da Anvisa indica o Fala.BR, plataforma do governo federal onde se registram manifestações como denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de providências. O endereço é falabr.cgu.gov.br.
- Qual a diferença entre denúncia e queixa técnica?
- Denúncia comunica uma prática de empresa ou produto, e vai para o Fala.BR. Queixa técnica é a suspeita de alteração em um produto, como um equipamento com defeito, e vai para o e-Notivisa. Evento adverso é o efeito não desejado em uma pessoa decorrente do uso de um produto para saúde, também registrado no e-Notivisa.
- Preciso ter conta no gov.br para usar o e-Notivisa?
- Segundo o serviço publicado no gov.br, pode registrar a reclamação qualquer pessoa com CPF e conta ativa no gov.br, em nome próprio ou de terceiros. O serviço é gratuito para o cidadão.
- A Anvisa trata de cobrança ou de reembolso com a locadora?
- Não. O serviço do e-Notivisa informa que reclamações sobre questões econômicas não são aceitas. Questões de cobrança, reembolso ou indenização são tratadas com a empresa e, se necessário, com os órgãos de defesa do consumidor.
- E se o problema for com o plano de saúde?
- Esse é outro caminho, pela ANS, e não pela Anvisa. A página sobre como reclamar na ANS explica o procedimento.
Fontes
- Anvisa, Ouvidoria, canais de atendimentoacesso em 11 de outubro de 2026
- Anvisa, Ouvidoria, orientações para manifestaçõesacesso em 11 de outubro de 2026
- Anvisa, e-Notivisaacesso em 11 de outubro de 2026
- gov.br, Notificar problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitáriaacesso em 11 de outubro de 2026
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