Aluguel Hospitalar

Manutenção e troca de equipamento alugado

Em geral o contrato de locação diz quem faz o conserto, como se pede a troca e em quanto tempo a empresa atende. Varia por empresa, por isso confira a cláusula, guarde o telefone de atendimento e registre cada chamado.

Por Equipe editorial. Publicado em , revisado em .

O que costuma estar incluído

Quem aluga um equipamento para usar em casa espera que, se ele falhar, a locadora conserte ou troque. Em muitas locações é assim, mas a regra está no contrato e muda de empresa para empresa. A página explica o que costuma ser tratado nessa cláusula, quais perguntas fazer e como registrar cada chamado.

Ela não ensina a consertar nem a operar nenhum equipamento. Instalação, uso e cuidados são orientados por quem entrega o item e pela equipe de saúde. Em caso de falha, o caminho é chamar a locadora e, quando houver dúvida sobre o cuidado com a pessoa, a equipe que a acompanha.

O que a cláusula de manutenção costuma tratar

Os contratos de locação em geral abordam alguns pontos:

  • Quem responde pela manutenção periódica, quando ela existe

  • Quem conserta em caso de defeito e em que local

  • Se a empresa troca o equipamento por outro, e quando

  • Prazo em que a empresa se compromete a atender o chamado

  • Canais e horários de atendimento

  • Cobranças por visita técnica, por peça ou por deslocamento

  • O que a empresa considera desgaste normal e o que considera mau uso

  • Se o tempo em que o equipamento ficou parado conta na cobrança

Leia cada ponto com atenção. Quanto mais claro o contrato, menos conflito aparece. Se algo estiver vago, peça para detalhar por escrito. Veja o roteiro completo em o que olhar no contrato.

Perguntas para fazer antes de fechar

Leve esta lista às conversas com as locadoras e compare as respostas:

  1. A manutenção está incluída no valor do aluguel?

  2. Quem faz a manutenção e onde: em casa ou na sede da empresa?

  3. Qual é o telefone de atendimento? Funciona à noite, em fins de semana e feriados?

  4. Em quanto tempo a empresa se compromete a atender um chamado?

  5. Se o equipamento precisar ser trocado, quanto tempo leva e quem faz?

  6. Há um equipamento reserva ou de substituição?

  7. Visita técnica e peças são cobradas? Em quais situações?

  8. O que a empresa considera mau uso?

  9. O tempo de equipamento parado é descontado?

  10. A empresa faz limpeza e revisão entre um cliente e outro?

O prazo de atendimento é uma declaração da empresa. Este site não verifica nem promete prazo. Por isso é importante que a resposta esteja escrita no contrato ou na proposta.

O que fazer ao notar um problema

Se o equipamento apresentar barulho diferente, peça solta, falha de funcionamento ou qualquer coisa que pareça fora do normal, siga uma sequência simples:

  1. Mantenha a calma e não tente consertar por conta própria

  2. Ligue para a locadora no canal de atendimento do contrato

  3. Anote o dia, o horário, o nome de quem atendeu e o número de protocolo

  4. Descreva o problema com clareza e, se possível, envie fotos ou vídeo

  5. Pergunte quando a empresa virá e o que fazer até lá

  6. Se a situação envolver o cuidado com a pessoa, procure a equipe de saúde conforme a orientação recebida na alta

  7. Registre a data em que o problema foi resolvido

Para urgências que envolvam a saúde da pessoa, o contato é com os serviços de saúde, não com a locadora. Este site não substitui essa orientação.

Equipamentos que dependem de prescrição

Concentrador de oxigênio, cilindro, CPAP, BiPAP, aspirador de secreção e monitor têm particularidades. A falha desses equipamentos pode ter consequências para a pessoa, e por isso a conversa sobre o que fazer deve ocorrer antes da alta, com a equipe de saúde e com a empresa que fornece. Pergunte:

  • Qual é o telefone de plantão do fornecedor?

  • Qual é o plano em caso de falha ou de falta de energia, segundo a orientação da equipe?

  • Há equipamento de reserva e como ele chega?

  • Quem faz a revisão periódica e com que frequência?

Esta página não detalha o que fazer em caso de falha desses equipamentos, porque isso faz parte da orientação clínica e do contrato de fornecimento. Para o oxigênio, veja a diferença entre as formas de fornecimento em concentrador de oxigênio ou cilindro.

Troca de equipamento no meio da locação

Pode haver mais de um motivo para trocar o item:

  • Defeito que a empresa não consegue corrigir no local

  • Mudança na necessidade, indicada pela equipe de saúde

  • Equipamento que não passou pela porta ou não coube no cômodo

  • Insatisfação com o estado ou a limpeza do item entregue

Em todos os casos, pergunte antes como a troca funciona: se há custo, se o contrato é reiniciado, se o novo item exige outra assinatura e como é feita a retirada do antigo. Se a troca ocorrer por defeito, confirme que não há cobrança de multa nem de taxa de retirada. A devolução e multa tem as perguntas sobre encerramento.

Limpeza e higienização

Pergunte como a empresa trata o equipamento entre um cliente e outro e se existe algum registro disso. Uma empresa organizada costuma saber responder o que faz, com que frequência e quem faz. A pergunta vale tanto para a cama hospitalar quanto para os demais itens. Não existe resposta única, e a verificação da procedência está em o que olhar na locadora.

Danos, desgaste e responsabilidade

A maior parte dos conflitos de manutenção nasce na diferença entre desgaste normal e dano. Peça que o contrato descreva, com exemplos, cada situação, e que a vistoria na entrega e na retirada seja registrada. Guarde o documento de entrega e as fotos. Se a cobrança parecer excessiva, peça o laudo e a memória de cálculo. Se não houver solução, órgãos de defesa do consumidor do seu município ou estado costumam receber a reclamação.

Quando o equipamento é do SUS ou do plano

Se o equipamento foi fornecido por um serviço de atenção domiciliar ou pela operadora do plano, a manutenção segue as regras de quem fornece. O Ministério da Saúde informa que a atenção domiciliar do SUS é feita por equipes multiprofissionais que acompanham o paciente em casa, e é com essa equipe que se pergunta a quem recorrer em caso de falha. Para planos de saúde, as reclamações podem ser encaminhadas à ANS pelos canais de atendimento ao consumidor, depois de registradas na operadora.

Resumo

Manutenção e troca dependem do contrato. Peça por escrito quem faz, em quanto tempo, com que custo e em quais horários. Guarde o telefone, o protocolo e os registros. Não tente consertar sozinho. Em seguida, veja quem entrega e instala e como funciona o aluguel.

Para comparar empresas da sua cidade, use a busca de locadoras.

Sobre quem cuida do aparelho durante a locação, leia também manutenção de equipamento alugado, troca de equipamento durante a locação e higienização de equipamento alugado.

Perguntas frequentes

A manutenção do equipamento alugado é por conta de quem?
Em geral fica com a locadora, mas isso depende do contrato. Algumas cláusulas separam o desgaste normal, que a empresa cobre, do dano por mau uso, que pode ser cobrado do cliente. Leia a cláusula e peça explicação do que não estiver claro.
Posso consertar o equipamento por conta própria?
O mais prudente é não mexer no equipamento e chamar a locadora. Intervenção de terceiros pode ser considerada uso inadequado e gerar cobrança. Pergunte no contrato o que é permitido e a quem recorrer.
Quanto tempo a empresa tem para atender um chamado?
Cada empresa declara o seu prazo, e este site não o confirma. Peça o prazo por escrito, pergunte se há atendimento à noite e nos fins de semana e registre o horário de cada chamado. Guarde o protocolo.
A troca por outro modelo é possível durante o contrato?
Depende da empresa. Algumas aceitam trocar quando a necessidade muda ou quando o item apresenta defeito, outras exigem novo contrato. Pergunte se há custo e se o prazo de locação é reiniciado.
E se o equipamento parar e a pessoa depender dele?
Para equipamentos que dependem de prescrição, converse com a equipe de saúde antes da alta sobre o que fazer em caso de falha e guarde o telefone dela e o da empresa. Este site não orienta como agir em caso de falha, e o plano de contingência vem da orientação recebida na alta.

Fontes

  1. Ministério da Saúde, Atenção Domiciliaracesso em 11 de outubro de 2026
  2. ANS, Canais e orientações ao consumidoracesso em 11 de outubro de 2026

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