Aluguel Hospitalar

Como abrir uma locadora de equipamento hospitalar

Abrir uma locadora envolve constituir a empresa com a atividade adequada, regularizar o estabelecimento na vigilância sanitária e na Anvisa conforme as atividades exercidas, escolher produtos regularizados e organizar a operação.

Por Equipe editorial. Publicado em , revisado em .

Antes de tudo: o que este texto é

Esta página organiza as etapas de estruturação de uma locadora de equipamento hospitalar e de home care. É um roteiro de perguntas, não uma assessoria jurídica, contábil ou sanitária, e as respostas dependem do município, do estado e das atividades que a empresa vai exercer. Onde uma norma da Anvisa é citada, o texto foi aberto e conferido. Onde a regra depende da vigilância sanitária local, a página diz isso, em vez de supor.

1. Definir o que a empresa vai alugar

A primeira decisão é o catálogo. Neste site, os equipamentos se dividem em dois grupos. O grupo A reúne itens de apoio e mobilidade, como cama hospitalar, colchão pneumático, cadeira de rodas, cadeira de banho, andador, muleta, guincho de transferência, suporte de soro, mesa de refeição e almofada antiescaras. O grupo B reúne itens que dependem de prescrição: concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio, CPAP, BiPAP, aspirador de secreção e monitor multiparâmetro.

Começar pelo grupo A costuma ser mais simples do ponto de vista operacional e sanitário. O grupo B exige mais atenção com a procedência do produto, com a prescrição do cliente e, no caso do oxigênio, com as exigências regulatórias próprias do gás medicinal. A RDC nº 16/2014 trata, por exemplo, da AFE para envase ou enchimento de gases medicinais, atividade distinta de alugar um concentrador.

2. Constituir a empresa

A constituição da empresa e a escolha do enquadramento tributário são assunto de contador. O que interessa para a atividade é que o cadastro de CNPJ registre, como principal ou secundária, uma atividade compatível com o aluguel de material médico ou de equipamentos médicos e hospitalares. É essa atividade registrada que o Aluguel Hospitalar usa como primeiro sinal para listar a empresa. Quem registra uma atividade genérica, de aluguel de outros equipamentos, pode ser listado no nível de atividade não confirmada até reivindicar a ficha.

3. Regularizar o estabelecimento

Há duas esferas, e elas são diferentes.

A licença de funcionamento, ou licença sanitária, é emitida pela vigilância sanitária do município ou do estado onde o estabelecimento fica. O manual da Anvisa para equipamento médico observa que a emissão pode ser municipal ou estadual, conforme o nível de descentralização de cada local, e orienta consultar a vigilância sanitária local. Pergunte lá quais documentos, vistoria e responsável técnico são exigidos para o seu tipo de atividade.

A AFE, Autorização de Funcionamento da Empresa, é da Anvisa e é concedida por atividade. A norma exige AFE de cada estabelecimento que realiza atividades como armazenamento, distribuição e transporte com produtos para saúde. A locadora costuma armazenar e transportar equipamentos, por isso a pergunta sobre a AFE é natural. Se a sua atividade se enquadra, e em quais termos, deve ser confirmado com a Anvisa e a vigilância local. A página AFE e licença sanitária explica a diferença entre as duas, e AFE, licença e regularização de produto mostra o que o site confere.

4. Escolher produtos regularizados

O equipamento que a empresa aluga deve ser um produto regularizado na Anvisa, com registro ou notificação. Na hora de comprar de fabricante ou distribuidor, peça o número, pesquise no portal de consultas e guarde a consulta junto ao cadastro do ativo. A estrutura do número e os regimes de registro e de notificação estão em O que é registro na Anvisa. Esse cuidado também será pedido na reivindicação, para os itens que dependem de prescrição.

5. Organizar a operação

Algumas perguntas de operação costumam definir a qualidade do serviço:

  • Como a empresa recebe, identifica e controla cada equipamento, do patrimônio ao histórico de locação

  • Quem entrega e instala, com que treinamento e com que veículo

  • Como funcionam a manutenção e a troca, e em quanto tempo a empresa atende um chamado

  • Como o equipamento é higienizado entre uma locação e outra, seguindo o manual do fabricante e as exigências da vigilância sanitária

  • Qual a região atendida e o prazo usual de entrega, que será declarado como estimativa e nunca como promessa

  • Como a empresa atende urgência e fim de semana

6. Escrever o contrato

O contrato de locação é o documento que mais gera dúvida do lado do cliente. Costuma identificar o equipamento e o modelo, o prazo e a forma de renovar ou encerrar, o valor, as condições de entrega, de manutenção e troca, de devolução e de multa. Quem contrata costuma ler com atenção esses pontos, e o guia O que olhar no contrato mostra a leitura do lado do cliente. Peça a revisão de um advogado.

7. O limite da locadora

A locadora fornece o equipamento. Quem define qual equipamento é necessário, como ele deve ser usado e quando deve ser trocado é a equipe de saúde. Por isso o Aluguel Hospitalar não publica descrição de equipamento por indicação, nem parâmetro, nem instrução de uso em paciente, e recusa esse conteúdo nas fichas. É um limite que protege o cliente e a empresa.

Depois de abrir

Com a empresa constituída e regularizada, a ficha neste site pode ser reivindicada sem custo. A visão geral está em Para locadoras e o formulário em Reivindicar a ficha.

Perguntas frequentes

Existe uma atividade específica para locadora de equipamento hospitalar?
Na base de CNPJ da Receita Federal há códigos de atividade que descrevem o aluguel de material médico e o aluguel de equipamentos médicos e hospitalares. O Aluguel Hospitalar usa esses códigos como sinal de que a empresa declara a atividade. A escolha do enquadramento da sua empresa deve ser feita com um contador.
A locadora precisa de AFE?
A norma da Anvisa exige AFE de cada estabelecimento que realiza atividades como armazenamento e transporte com produtos para saúde, e a locadora costuma realizá-las. O enquadramento depende das atividades que a empresa exerce e deve ser confirmado com a vigilância sanitária e com a Anvisa.
Posso alugar equipamento que dependa de prescrição, como concentrador de oxigênio?
O concentrador é equipamento e pode ser alugado, e a locação costuma ser acompanhada da prescrição do cliente. O oxigênio medicinal em si é medicamento e tem exigências regulatórias próprias. Antes de incluir esses itens, consulte a vigilância sanitária local.
Quem define o equipamento que o cliente precisa?
A equipe de saúde que acompanha o paciente. A locadora fornece o equipamento e orienta sobre o item que aluga, mas não indica qual aparelho é necessário nem orienta parâmetros ou procedimentos.
Preciso de um contador e de um advogado?
É recomendável. A escolha do tipo de empresa, do enquadramento tributário e do contrato de locação tem consequências que este site não analisa. O conteúdo desta página é organizacional e não substitui assessoria.

Fontes

  1. Anvisa, Manual para regularização de equipamento médico e software como dispositivo médico (GQUIP, versão 1.3, 2025)acesso em 11 de outubro de 2026
  2. Anvisa, RDC nº 16, de 1º de abril de 2014 (texto consultado em cópia hospedada pelo Governo de Goiás)acesso em 11 de outubro de 2026

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