Como abrir uma locadora de equipamento hospitalar
Abrir uma locadora envolve constituir a empresa com a atividade adequada, regularizar o estabelecimento na vigilância sanitária e na Anvisa conforme as atividades exercidas, escolher produtos regularizados e organizar a operação.
Por Equipe editorial. Publicado em , revisado em .
Antes de tudo: o que este texto é
Esta página organiza as etapas de estruturação de uma locadora de equipamento hospitalar e de home care. É um roteiro de perguntas, não uma assessoria jurídica, contábil ou sanitária, e as respostas dependem do município, do estado e das atividades que a empresa vai exercer. Onde uma norma da Anvisa é citada, o texto foi aberto e conferido. Onde a regra depende da vigilância sanitária local, a página diz isso, em vez de supor.
1. Definir o que a empresa vai alugar
A primeira decisão é o catálogo. Neste site, os equipamentos se dividem em dois grupos. O grupo A reúne itens de apoio e mobilidade, como cama hospitalar, colchão pneumático, cadeira de rodas, cadeira de banho, andador, muleta, guincho de transferência, suporte de soro, mesa de refeição e almofada antiescaras. O grupo B reúne itens que dependem de prescrição: concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio, CPAP, BiPAP, aspirador de secreção e monitor multiparâmetro.
Começar pelo grupo A costuma ser mais simples do ponto de vista operacional e sanitário. O grupo B exige mais atenção com a procedência do produto, com a prescrição do cliente e, no caso do oxigênio, com as exigências regulatórias próprias do gás medicinal. A RDC nº 16/2014 trata, por exemplo, da AFE para envase ou enchimento de gases medicinais, atividade distinta de alugar um concentrador.
2. Constituir a empresa
A constituição da empresa e a escolha do enquadramento tributário são assunto de contador. O que interessa para a atividade é que o cadastro de CNPJ registre, como principal ou secundária, uma atividade compatível com o aluguel de material médico ou de equipamentos médicos e hospitalares. É essa atividade registrada que o Aluguel Hospitalar usa como primeiro sinal para listar a empresa. Quem registra uma atividade genérica, de aluguel de outros equipamentos, pode ser listado no nível de atividade não confirmada até reivindicar a ficha.
3. Regularizar o estabelecimento
Há duas esferas, e elas são diferentes.
A licença de funcionamento, ou licença sanitária, é emitida pela vigilância sanitária do município ou do estado onde o estabelecimento fica. O manual da Anvisa para equipamento médico observa que a emissão pode ser municipal ou estadual, conforme o nível de descentralização de cada local, e orienta consultar a vigilância sanitária local. Pergunte lá quais documentos, vistoria e responsável técnico são exigidos para o seu tipo de atividade.
A AFE, Autorização de Funcionamento da Empresa, é da Anvisa e é concedida por atividade. A norma exige AFE de cada estabelecimento que realiza atividades como armazenamento, distribuição e transporte com produtos para saúde. A locadora costuma armazenar e transportar equipamentos, por isso a pergunta sobre a AFE é natural. Se a sua atividade se enquadra, e em quais termos, deve ser confirmado com a Anvisa e a vigilância local. A página AFE e licença sanitária explica a diferença entre as duas, e AFE, licença e regularização de produto mostra o que o site confere.
4. Escolher produtos regularizados
O equipamento que a empresa aluga deve ser um produto regularizado na Anvisa, com registro ou notificação. Na hora de comprar de fabricante ou distribuidor, peça o número, pesquise no portal de consultas e guarde a consulta junto ao cadastro do ativo. A estrutura do número e os regimes de registro e de notificação estão em O que é registro na Anvisa. Esse cuidado também será pedido na reivindicação, para os itens que dependem de prescrição.
5. Organizar a operação
Algumas perguntas de operação costumam definir a qualidade do serviço:
Como a empresa recebe, identifica e controla cada equipamento, do patrimônio ao histórico de locação
Quem entrega e instala, com que treinamento e com que veículo
Como funcionam a manutenção e a troca, e em quanto tempo a empresa atende um chamado
Como o equipamento é higienizado entre uma locação e outra, seguindo o manual do fabricante e as exigências da vigilância sanitária
Qual a região atendida e o prazo usual de entrega, que será declarado como estimativa e nunca como promessa
Como a empresa atende urgência e fim de semana
6. Escrever o contrato
O contrato de locação é o documento que mais gera dúvida do lado do cliente. Costuma identificar o equipamento e o modelo, o prazo e a forma de renovar ou encerrar, o valor, as condições de entrega, de manutenção e troca, de devolução e de multa. Quem contrata costuma ler com atenção esses pontos, e o guia O que olhar no contrato mostra a leitura do lado do cliente. Peça a revisão de um advogado.
7. O limite da locadora
A locadora fornece o equipamento. Quem define qual equipamento é necessário, como ele deve ser usado e quando deve ser trocado é a equipe de saúde. Por isso o Aluguel Hospitalar não publica descrição de equipamento por indicação, nem parâmetro, nem instrução de uso em paciente, e recusa esse conteúdo nas fichas. É um limite que protege o cliente e a empresa.
Depois de abrir
Com a empresa constituída e regularizada, a ficha neste site pode ser reivindicada sem custo. A visão geral está em Para locadoras e o formulário em Reivindicar a ficha.
Perguntas frequentes
- Existe uma atividade específica para locadora de equipamento hospitalar?
- Na base de CNPJ da Receita Federal há códigos de atividade que descrevem o aluguel de material médico e o aluguel de equipamentos médicos e hospitalares. O Aluguel Hospitalar usa esses códigos como sinal de que a empresa declara a atividade. A escolha do enquadramento da sua empresa deve ser feita com um contador.
- A locadora precisa de AFE?
- A norma da Anvisa exige AFE de cada estabelecimento que realiza atividades como armazenamento e transporte com produtos para saúde, e a locadora costuma realizá-las. O enquadramento depende das atividades que a empresa exerce e deve ser confirmado com a vigilância sanitária e com a Anvisa.
- Posso alugar equipamento que dependa de prescrição, como concentrador de oxigênio?
- O concentrador é equipamento e pode ser alugado, e a locação costuma ser acompanhada da prescrição do cliente. O oxigênio medicinal em si é medicamento e tem exigências regulatórias próprias. Antes de incluir esses itens, consulte a vigilância sanitária local.
- Quem define o equipamento que o cliente precisa?
- A equipe de saúde que acompanha o paciente. A locadora fornece o equipamento e orienta sobre o item que aluga, mas não indica qual aparelho é necessário nem orienta parâmetros ou procedimentos.
- Preciso de um contador e de um advogado?
- É recomendável. A escolha do tipo de empresa, do enquadramento tributário e do contrato de locação tem consequências que este site não analisa. O conteúdo desta página é organizacional e não substitui assessoria.
Fontes
- Anvisa, Manual para regularização de equipamento médico e software como dispositivo médico (GQUIP, versão 1.3, 2025)acesso em 11 de outubro de 2026
- Anvisa, RDC nº 16, de 1º de abril de 2014 (texto consultado em cópia hospedada pelo Governo de Goiás)acesso em 11 de outubro de 2026
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